SEÇÃO V – Da Cobrança de Dívidas
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Art. 42 – A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
A comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome nos registros de proteção ao crédito constitui obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro e não do credor, que meramente informa a existência da dívida.
O principal fator para aprovações financeiras é não ter apontamentos em seu CPF ou CNPJ, porém cada instituição tem seus critérios de avaliação para a concessão de crédito.
Nossa atuação é direcionada exclusivamente para reabilitação do seu direito de crédito no mercado, não somos responsáveis e nem garantimos aprovações de crédito em instituições financeiras.
Nossos serviços, consistem em apenas retirar as restrições vinculadas ao seu nome nos principais órgãos de proteção ao crédito, com a finalidade de reabilitação.
Assim você terá mais tempo, para se reorganizar e negociar suas dívidas com seus credores.
Sim, nossa equipe é preparada para prestar suporte e consultoria, auxiliando a prevenção de novas negativações.
Sim, os processos da All New Solutions são 100% jurídicos e legais.
Temos amparo legal no Código de Defesa do Consumidor (Art. 82, IV) e na Lei Geral de Proteção de Dados Individuas (LGPD) Lei n° 13.709/2018.
Garantimos apenas a proteção dos apontamentos acordados em contrato, durante o período de um ano.
Esse serviço é considerado uma nova solicitação, devendo ser orçado com os nossos especialistas.